Em uma longa jornada de carro, que percorre mais de 5200 km, é comum testemunhar diversas infrações de trânsito, desde excesso de velocidade até ultrapassagens indevidas.
Muitas dessas transgressões ocorrem inadvertidamente, por imprudência ou simples desconhecimento das leis. Por exemplo, será que pode dirigir descalço no trânsito?
Ao volante, um minuto no trânsito é suficiente para presenciar uma variedade de infrações, algumas cometidas por imprudência e outras por falta de informação. Neste texto, destacamos cinco infrações de trânsito frequentemente cometidas, muitas vezes sem que os motoristas tenham consciência de que estão infringindo a lei.
1) Deixar de Retirar o Veículo da Pista Após Acidente sem Vítima
Uma situação comum e que muitas pessoas talvez não saibam como lidar é a retirada do veículo da via após um acidente sem vítimas. Após realizar os procedimentos necessários, como fotos do acidente e anotação dos documentos, movimentar os veículos para fora da pista é essencial para garantir a segurança e a fluidez do trânsito.
A negligência nesse procedimento pode resultar na infração prevista no artigo 178 do Código de Trânsito, caracterizada como média, sujeita a multa.
2) Pane Seca
Outra infração frequentemente cometida é a chamada “pane seca” – deixar o veículo sem combustível.
Essa prática, além de inconveniente, é considerada uma infração de trânsito média, sujeita a multa e remoção do veículo, conforme estabelecido no artigo 180 do Código de Trânsito.
3) Arremessar Água nos Pedestres
Para aqueles que aproveitam os dias de chuva para brincadeiras de mau gosto, é importante saber que passar em poças d’água para arremessar água nos pedestres é uma infração. O artigo 171 do Código de Trânsito classifica essa conduta como média, sujeita a multa.
4) Fazer Manobras Sem Sinalizar
A falta de sinalização ao realizar manobras, seja ao sair com o veículo, parar, mudar de direção ou trocar de faixa, é uma infração comum e muitas vezes ignorada. O artigo 196 do Código de Trânsito a classifica como grave, sujeita a multa.
5) Deixar de Dar Passagem pela Esquerda
Uma infração menos conhecida, mas frequentemente praticada, é a recusa em dar passagem pela faixa da esquerda quando solicitado por outros motoristas.
Segundo jornalista do site Garagem 360, o artigo 198 do Código de Trânsito caracteriza essa atitude como média, sujeita a multa.
Concluindo, espera-se que este texto tenha alertado os motoristas para algumas infrações de trânsito comumente praticadas e nem sempre conhecidas. Ficar informado sobre essas leis contribui para a segurança e fluidez do tráfego.