Mudanças na Tabela do Imposto de Renda 2023: o que mudou?

Nesta quinta-feira (9), a Receita Federal disponibilizou o Programa do Imposto de Renda 2023, que tem como objetivo permitir que os brasileiros possam declarar seus impostos referentes à renda obtida em 2022. Anteriormente, a previsão era que o programa só seria lançado em 15 de março, data que marca o início do período de quatro meses para as pessoas preencherem as declarações. 

No entanto, a Receita decidiu antecipar a liberação, alegando que isso pode auxiliar o contribuinte a se organizar e reunir a documentação necessária, além de prevenir possíveis congestionamentos. É importante destacar que, apesar da antecipação do programa, as funções de entrega e transmissão, juntamente com as informações da pré-preenchida, só estarão disponíveis a partir de 15 de março.

Mudanças no imposto de renda

Quais são os documentos de identificação necessários? 

Existem alguns documentos necessários para a identificação pessoal no momento da declaração do Imposto de Renda. Confira abaixo:

  • Número do RG;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de atividade profissional;
  • Título de eleitor;
  • Dados bancários para receber a restituição;
  • Número do celular para contato;
  • Informações sobre dependentes e companheiro(a), incluindo nome completo, CPF e data de nascimento.

Caso o contribuinte tenha feito a declaração do Imposto de Renda em 2022, será necessário informar o número do documento e ter uma cópia completa do mesmo.

E para comprovar renda? 

Para comprovação de renda durante a declaração do Imposto de Renda, é necessário apresentar uma série de documentos. Alguns deles são fornecidos pelas empresas empregadoras e prestadoras de serviços, enquanto outros são de responsabilidade do contribuinte.

Confira abaixo a lista de documentos que precisam estar em mãos:

  • Informe de rendimentos fornecido pela empresa até 28 de fevereiro;
  • Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão, que pode ser obtido no site da Previdência Social;
  • Informe de rendimentos de instituições financeiras, como bancos e corretoras de valores;
  • Informe de rendimentos recebidos por aluguel de bens móveis e imóveis;
  • Informações e documentos sobre outras rendas, como pensão alimentícia, doações e heranças;
  • Informe de rendimentos de distribuição de lucros, também conhecido como remuneração paga aos acionistas/sócios de uma empresa;
  • Pró-labore, caso seja aplicável;
  • Dados do Carnê-Leão;
  • Informes de rendimentos de programas fiscais, como a Nota Fiscal Paulista.

É importante lembrar que, caso haja dependentes, é necessário incluir os informes de rendimentos deles na declaração.

Bens e direitos

Para quem vendeu ou comprou um bem em 2022, é necessário reunir informações importantes sobre a aquisição, tais como o nome e o CPF/CNPJ de quem comprou ou vendeu, se o pagamento foi feito à vista, a prazo ou financiado. Veja a lista de documentos necessários para a declaração do Imposto de Renda relacionados aos bens e direitos:

  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos em 2022, como contrato, recibo, escritura ou nota fiscal;
  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
  • Boleto do IPTU de 2022;
  • Documentos que comprovem a posição acionária em uma empresa, se aplicável.

No caso de ter registrado ganho de capital com a venda de bens e direitos, é necessário ter os dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital – 2022 (GCAP) para importação.

Comprovantes de pagamentos

Certas despesas, especialmente na área de saúde e educação, podem ser deduzidas da declaração do Imposto de Renda. Portanto, aproveite o tempo antes do prazo de entrega começar para coletar boletos, recibos e notas fiscais pagas durante o ano passado.

Para poder deduzir essas despesas, é necessário que os recibos especifiquem o nome e endereço do prestador, serviço prestado, valor, CPF ou CNPJ do prestador de serviço, além do nome completo do contribuinte e CPF.

Alguns exemplos de pagamentos que devem ser declarados incluem:

  • Recibo ou informes de rendimentos de planos de seguro e de saúde;
  • Despesas médicas e odontológicas em geral;
  • Comprovantes de despesas com educação (somente ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico);
  • Comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada;
  • Comprovante de pagamento de pensão alimentícia (por decisão judicial);
  • Recibos de doações feitas.

Mudança de regras no IR de 2023

De acordo com informações divulgadas, há discussões sobre a possibilidade de alterações na tabela usada na apuração do Imposto de Renda em 2023. Em meio a essas conversas, surgiu a promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de uma reforma no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), incluindo a ampliação da faixa de isenção para quem ganha até R $5 mil.

No entanto, em novembro, o senador Wellington Dias (PT), responsável pela revisão do orçamento, afirmou que o assunto seria tratado ao longo do novo governo, sem garantias de que seria implementado já em 2023.

Embora ainda não haja detalhamento das mudanças propostas, sabe-se que um projeto de reforma no IR está em tramitação no Congresso e já foi aprovado na Câmara, mas aguarda votação no Senado. Atualmente, as alíquotas do IRPF são as seguintes:

  • Quem recebe até R$ 1.903,98 por mês está isento do Imposto de Renda;
  • Quem recebe mensalmente entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65, paga uma alíquota de 7,5%;
  • Quem recebe mensalmente entre R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 paga uma alíquota de 15%;
  • Quem recebe mensalmente entre R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 paga uma alíquota de 22,5%;
  • Quem recebe mensalmente acima de R$ 4.664,68 paga uma alíquota fixa de 27,5%.

Segundo site especializado em declarações, cabe destacar que a tabela do Imposto de Renda não sofre correção desde 2015, o que a torna defasada em relação à inflação.

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